Guia de uso do espaço



1. USO DO ESPAÇO
Segurança
É terminantemente proibido exceder a lotação das salas de espetáculo. Só poderá haver espectadores sentados nas poltronas disponíveis. Ninguém deverá ficar de pé nos corredores obstruindo a passagem. Da mesma maneira, nenhum tipo de equipamento de som, luz ou câmeras com tripés, poderá ser afixado nas áreas de circulação, para que estejam livres em caso de pânico.
Pontualidade
As salas de espetáculos devem ser abertas para a acomodação do público com uma antecedência de 30 a 15 minutos no mínimo, nunca menos do que isso. Uma vez abertas as portas, não será permitido nenhum tipo de movimentação de montagem no palco ou na sala.
Alimentos e bebidas
Não é permitido entrar nas salas de espetáculos com alimentos ou bebidas, para evitar ruídos e insetos. O som de uma lata que se abre no meio de um espetáculo, além de provocar uma possível desconcentração do artista, é um gesto de falta de respeito ao mesmo e ao público. Por isso, precisamos do empenho dos produtores na disseminação desta informação junto ao seu público.
2. PAUTA E CONTRATOS
Reserva de pauta
A reserva de pauta deverá ser feita com 45 dias de antecedência da realização do evento. A reserva só estará garantida mediante o pagamento da taxa de reserva, correspondente a R$ 50,00. Este valor será debitado no valor de pauta cobrado. É necessário que no momento da reserva de pauta o produtor disponibilize todas as informações solicitadas como: release, pessoa de contato, elenco, etc.
Preço do ingresso
O preço do ingresso é definido pela produção do evento, em acordo com o espaço cultural. Lembramos que de acordo com a Lei Estadual de meia – entrada deverá ser cobrada a meia para o menor valor de ingresso, o que impossibilita a cobrança de ingressos promocionais.
Contratos
Antes de assinar as vias do contrato, o produtor deverá ler atentamente a todos os itens do documento. O produtor assinará três vias do contrato, sendo que uma via ficará com ele, outra no espaço cultural e a última na Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. O contrato só terá validade após a assinatura do responsável pela Diretoria de Espaços Culturais, que será encaminhada ao espaço cultural via malote.
Pagamento
O pagamento da pauta deverá ser efetuado por depósito na conta da SECULT, nos casos de pauta fixa. Quando a negociação for por percentual de bilheteria, o depósito ficará sob responsabilidade do Espaço Cultural. ATENÇÃO: Não aceitamos cheques.
Rider técnico
Documento onde estão relacionados todos os equipamentos de iluminação, sonorização e projeção disponíveis no espaço. Deve ser solicitado no momento da reserva de pauta.
Leis
O universo das leis que têm interface com as atividades artístico-culturais é muito vasto, listamos algumas leis e os links para os sites que contêm todas as informações pertinentes a cada uma.
Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) - http://www.portaltributario.com.br
ECAD e Direitos Autorais - www.ecad.org.br
SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - http://www.sbat.com.br
SATED – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado da Bahia - http://www.satedba.com.br
3. DIVULGAÇÃO
Divulgação do evento
É de responsabilidade do proponente do evento cuidar da divulgação de seu trabalho, no entanto a SECULT conta com uma assessoria de imprensa que apoia a divulgação dos espetáculos através da Agenda Cultural impressa e on-line. Por isso, é necessário que o produtor encaminhe todas as informações (release) sobre o evento para a coordenação do espaço cultural. A assessoria de comunicação da SECULT só poderá receber material até o dia 10 do mês anterior para divulgação dos eventos do mês seguinte.

Release do evento: o release deve responder às perguntas básicas: o quê, onde, como, quando, porque e por quem são realizados os espetáculos.